abr 05
A responsabilidade do parque fornecedor
Eu não sou particularmente fã de artigos jurídicos sobre nomes de domínio e decisões judiciais que podem ser, e muito prefere deixar a palavra para profissionais qualificados. Além disso, a maioria dos artigos publicados na imprensa um semi-se-geral são usados para manter os meus olhos para o fogo do medo de cybersquatting e incentivar as empresas a permanecer na corrida para os depósitos de defesa. Se o fizer, subtilmente desvia a atenção pública dos interesses do nome de domínio como um activo.
Mas a força para ir ver todas as cores, as formas ... e perguntou. Então, eu descobri recentemente um interessante post no domínio recht.de (em alemão) que eu pensei que poderia ser resumido aqui uma tradução para aqueles de vocês - que Penso que muitos - que não falam o idioma de Goethe.
Tribunal de Düsseldorf - um provedor de estacionamento não indiciados
Autor: RA Daniel Dingeldey, 01/04/2008. Ligação direta com a fonte.
A segunda plataforma do mercado Sedo reconheceu o Tribunal de Düsseldorf (Acórdão de 28.11.2007, AZ.: 2a O 176/07) que o requerente não pode ser responsabilizada por violação do direito de marcas que A partir do momento em que ele já tinha sido notificado oficialmente da violação possível.
Esta não é a primeira decisão sobre a questão dos nomes de domínio de estacionamento. O caso mais conhecido é uma decisão do Tribunal de Hamburgo (acórdão de 14/07/2004, AZ. 5 U 160/03) sobre o conceito de responsabilidade do parque de fornecedores.
Os fatos por trás da decisão do tribunal de Düsseldorf: por carta de 29/05/2007, o réu serve notificação ao requerente (empresa Sedo GmbH) para reconhecer que ele violou seus direitos na quadro da implementação do estacionamento e da venda de um lambda nome de domínio, e pediu para suportar as despesas administrativas relativas ao processo. Por carta datada de 06/06/2007, a recorrente alega que ela se recusa a admitir os fatos alegados contra ele, por dois motivos. Por um lado, a sociedade Sedo GmbH foi inicialmente ignorar a presença do nome de domínio em questão no seu banco de dados antes do anúncio formal tinha sido abordada. Por outro lado, a sociedade Sedo GmbH tenha retirado o nome de domínio disputado em seu banco de dados, uma vez que teve conhecimento dos factos em causa. Sedo GmbH A empresa ainda vai mais longe e indica que o denunciante não terá escolha a não ser iniciar uma acção judicial nos casos em que não iria reconsiderar suas pretensões dentro de um prazo especificado. O autor da denúncia não pode ser executado nesse período, a empresa Sedo apresentado queixa junto do Tribunal de Düsseldorf.
Seguiu-se um debate sobre a questão jurídica de saber se é para o candidato (Sedo GmbH) títulos antes de auditoria sobre possíveis violações dos direitos de terceiros em todas as áreas de estacionamento tenha sido através da plataforma . A recorrente alega que, com sete milhões de nomes de domínio reservado por seus proprietários através de sua plataforma, não se pode razoavelmente pedir-lhe para continuar a cada um desses nomes de domínio para os controlos e as marcas de uma avaliação de possíveis violações direitos, sem pôr em causa os alicerces do seu negócio. E, especialmente desde que a empresa Sedo GmbH disse em seus termos que o cliente é a realização das auditorias. Neste caso, é o proprietário que ele mesmo havia estabelecido na fixação de estacionamento seu domínio uma palavra-chave que a publicidade gerada automaticamente as ligações, independentemente da questão até que ponto Estes links de publicidade estavam competindo com a atividade da recorrida. Especialmente porque, mesmo se os fatos não são imputáveis ao Sedo, mas o titular do nome de domínio em questão, a empresa imediatamente Sedo GmbH - após a recepção da notificação inicial - retirou o nome de domínio disputado seu banco de dados e inserido em uma lista negra para prevenir danos futuros.
O Tribunal de Düsseldorf confirma a tese da recorrente. Este último não se violou a marca registrada do réu (artigo 14, parágrafo 2, n º 2 da Lei de Marcas Alemão) na medida em que não se mantenha no campo. É limitado para liberar uma plataforma na qual o proprietário do domínio escolhido tem a oferecer para a venda. A este respeito, não é necessário para efectuar os controlos sobre o nome de domínio estacionado na mesma, nem para examinar seu conteúdo. Mesmo se este for o caso, o requerente deve empregar especialistas em direito comercial responsável por fazer todos os tipos de investigação (pesquisa de marca, classes pertinentes a cada um de seu estudo de conteúdos de publicidade associada com páginas de destino etc.) E é continuamente para os nomes de 7 milhões de domínio listado na sua base de dados. Isso não é razoavelmente previsível, disse o tribunal. Além disso, o requerente, independentemente de o cliente identificou-se ou não a palavra-chave associada ao nome de domínio e gera automaticamente as ligações do anúncio, qualquer influência sobre o conteúdo dos links de publicidade em questão.














Abril 6, de 2008 a
Concordo plenamente com esta decisão, mesmo enfrentando SEDO sobre este tipo de problema, simplesmente enviados por correio uma cópia do certificado de registro da nossa marca em francês e Sedo retirado no mesmo dia o problema ndd.
Abril 6, de 2008 a
A oportunidade de recordar o link para o programa "para proteger os direitos da Sedo de terceiros:
http://www.sedo.fr/about/agbs.php3?tracked=&partnerid=&language=fr&site=rpp
Abril 6, de 2008 a
Olá
O candidato voltou para o responsável, registando a contrafacção de marcas registadas através da sua plataforma? o)
Mais seriamente, esta decisão parece-me exactamente cheio de senso comum vis-à-vis a plataforma, que surge através. Domaining e é responsável por seu uso de seus campos.
Ele ainda é um assunto delicado e, apesar de as ferramentas, desde que seja difícil ou impossível de dominar a palavra-chave e as ligações geradas para evitar problemas.
É este tipo de catástrofe que devemos a remoção de estacionamento na França?
Abril 6, de 2008 a
Olá Phil,
Eu não dominar todos os meandros deste caso, eu nem sabia sobre antes de cair por acaso no domainrecht.de artigo atrás do meu bilhete.
Eles são, na realidade, entre outras, como "incidentes" relacionados com a lei francesa que parece tomar uma direção diferente da sua vizinha Alemanha, que levou Sedo para implementar uma solução de portal para o tráfego geral de francês. Assim, as páginas de estacionamento visto desde que a França não mais exibir publicidade orientada links, mas categorizações. A publicidade associada com links de segunda linha não são mais relacionadas com o nome de domínio reservado, mas a categoria que foi deliberadamente escolhido para clicar o visitante da página.
O estacionamento não é "removido", como você diz, mas simplesmente passa por uma adaptação, como fazemos em outros produtos na nossa plataforma com base nas especificações do mercado. Também é de que a internacionalização!
Abril 6, de 2008 a
Sim, claro que não seja retirada, mas adaptados à legislação local, e eu compreendo.
Mas o portal para clicar duas vezes impostas por esta legislação é um último recurso. Esperemos que este vai evoluir positivamente.
E bravo para este blog